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Superior Tribunal de Justiça (Foto: STJ Notícias)
05/07/2012
Defensoria obtém decisão favorável em questionamento sobre competência do JIJ para julgar processos criminais

Houve mobilização institucional dos defensores públicos que atuam na Infância e Juventude junto aos ministros da Corte

Porto Alegre (RS) - O defensor público-geral do Estado, Nilton Leonel Arnecke Maria, avaliou como uma vitória institucional da Defensoria Pública o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a incompetência do Juizado da Infância e Juventude para processar e julgar processos criminais cometidos contra crianças e adolescentes. 


No caso concreto, a Defensoria Pública alegou a incompetência do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado que deu prosseguimento à ação penal. 
Houve recurso, negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS).


Foi interposto recurso ordinário constitucional pela defensora pública Adriana Chaves Barcellos, em habeas corpus impetrado originalmente pela defensora Marta Beatriz Tedesco Zanchi. Houve mobilização institucional dos defensores públicos com atuação na Infância e Juventude no sentido de distribuir memoriais aos ministros da quinta e sexta turmas do STJ, responsáveis pelo julgamento dos recursos, por intermédio da Subdefensoria Pública e Núcleo Penal.


Em entendimento adotado pela Quinta Turma do STJ, ao julgar recurso ordinário constitucional, os ministros avaliaram que a lei estadual que estabelece tal atribuição ao Juizado da Infância e Juventude – julgar processos criminais – invade competência privativa da União.


A medida do STJ vai ao encontro da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4774, articulada pela Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do Sul (Adpergs) e ajuizada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep).

Para o defensor público-geral, houve “o cumprimento do ordenamento legal, pois o juiz natural com atribuições para julgar matéria criminal não é o magistrado que atua na vara da infância e juventude”, disse.

Na decisão, o STJ entendeu que o Estado não pode ampliar a competência da Vara da Infância para julgar processos criminais.

Para a defensora pública Marta Zanchi, uma das responsáveis pelo pedido de habeas, o precedente vai tornar mais ágil a tramitação dos processos envolvendo puramente os casos ligados à infância e adolescência. “Como exemplo, a Primeira Vara da Infância em Porto Alegre tem mais de 2.400 processos, número superior à maioria das varas”, constata. “Desse total, cerca de 800 são de processos criminais”, lembra.

 

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