Os Defensores Públicos são agentes políticos com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que ingressam na carreira com, no mínimo, dois anos de prática jurídica, por meio de aprovação em um rigoroso processo seletivo de provas e títulos.
Com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, fortalecendo o princípio da igualdade e garantia da cidadania, foram conferidas aos Defensores Públicos as seguintes funções, nos termos do art. 64 da Lei Complementar 80/94:
• orientar, postular e defender os direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas;
• atender às partes e interessados;
• postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;
• promover a tentativa de conciliação extrajudicial entre as partes, quando cabível, antes de ingressar com a respectiva ação judicial;
• acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;
• interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;
• defender os acusados em processo disciplinar.
A Defensoria Pública do Estado atua em matéria cível, penal e administrativa, na esfera judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, exclusivamente perante a Justiça Estadual.
Critérios de Atendimento:
A Defensoria Pública do Estado presta assistência às pessoas consideradas hipossuficientes, adotando-se, para tanto, os seguintes critérios:
• comprovação de renda mensal líquida familiar igual ou inferior a três salários mínimos, deduzindo-se, para tanto, meio salário mínimo por dependente, parcelas do INSS, IPE, IR, IPTU, aluguel, pensão alimentícia, água, luz e/ou condomínio.
• no Juizado Especial será observado o disposto no artigo 8º da Lei 10.675/96, ampliando-se o limite de renda familiar para cinco salários mínimos.
• nos procedimentos de competência do Juizado de Infância e Juventude e Varas de Família onde há interesse de crianças e adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência, aplica-se o limite de renda familiar líquida fixado para os atendimentos no Juizado Especial (cinco salários mínimos).
• nas defesas criminais não há limite de renda para o interessado, bastando seja solicitado ao juiz que lhe seja nomeado um Defensor Público, em face do princípio da ampla defesa. No caso de réus com condições econômicas, o Juiz fixará honorários a serem pagos em prol do FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. |