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Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Institucional Atuação
Atuação HistóricoRelatório Anual de Atividades Gabinete Administrativo Conselho Superior Comunicação Social Corregedoria Coordenadoria Defensores Cerimonial Pesquisa
 

Os Defensores Públicos são agentes políticos com formação em Ciências Jurídicas e Sociais, que ingressam na carreira com, no mínimo, dois anos de prática jurídica, por meio de aprovação em um rigoroso processo seletivo de provas e títulos.
Com o objetivo de levar a Justiça para todos os cidadãos, fortalecendo o princípio da igualdade e garantia da cidadania, foram conferidas aos Defensores Públicos as seguintes funções, nos termos do art. 64 da Lei Complementar 80/94:

• orientar, postular e defender os direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas;
• atender às partes e interessados;
• postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;
• promover a tentativa de conciliação extrajudicial entre as partes, quando cabível, antes de ingressar com a respectiva ação judicial;
• acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos; 
• interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;
• defender os acusados em processo disciplinar.

A Defensoria Pública do Estado atua em matéria cível, penal e administrativa, na esfera judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, exclusivamente perante a Justiça Estadual. 


Critérios de Atendimento:
A Defensoria Pública do Estado presta assistência às pessoas consideradas hipossuficientes, adotando-se, para tanto, os seguintes critérios:
• comprovação de renda mensal líquida familiar igual ou inferior a três salários mínimos, deduzindo-se, para tanto, meio salário mínimo por dependente, parcelas do INSS, IPE, IR, IPTU, aluguel, pensão alimentícia, água, luz e/ou condomínio.
• no Juizado Especial será observado o disposto no artigo 8º da Lei 10.675/96, ampliando-se o limite de renda familiar para cinco salários mínimos.
• nos procedimentos de competência do Juizado de Infância e Juventude e Varas de Família onde há interesse de crianças e adolescentes, idosos e mulheres vítimas de violência, aplica-se o limite de renda familiar líquida fixado para os atendimentos no Juizado Especial (cinco salários mínimos).
• nas defesas criminais não há limite de renda para o interessado, bastando seja solicitado ao juiz que lhe seja nomeado um Defensor Público, em face do princípio da ampla defesa. No caso de réus com condições econômicas, o Juiz fixará honorários a serem pagos em prol do FADEP – Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública.

Locais de Atendimento
A Defensoria Pública do Estado atua em matéria cível, penal e administrativa, na esfera judicial e extrajudicial, em todos os graus de jurisdição, exclusivamente perante a Justiça Estadual.
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