A Defensoria Pública do Estado abre a possibilidade de contar com o trabalho voluntário de estudantes e profissionais nas áreas do Direito, da Psicologia, da Engenharia, das Ciências Contábeis e da Informática. Este tipo de serviço, previsto pela Lei Federal n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e pela Lei Estadual n.º 11.732, de 09 de janeiro de 2002, foi regulamentado pela Ordem de Serviço n.º 04/2008.
Tal medida vem ao encontro da necessidade de todos os Defensores Públicos, os quais poderão contar com o auxílio dos voluntários, bem como oferecer oportunidade aos estudantes e profissionais que desejarem adquirir experiência prática ou mesmo apenas contribuir com um pouco de seu conhecimento para a concretização da garantia de acesso à justiça aos carentes de recursos econômicos.
Especificamente no que se refere aos voluntários na área jurídica, as atribuições compreendem a elaboração de minutas de peças processuais, bem como a realização de pesquisa doutrinária e jurisprudencial, sob a supervisão do Defensor Público, sendo-lhe vedado o atendimento às partes, a assinatura de peças, bem como a realização de atos processuais. No caso do bacharéis em Direito, esses ficam impedidos, durante o período de vigência do contrato para a prestação de serviços voluntários, de exercer a advocacia privada, observando as regras previstas pela Lei 8.906/94.
O período mínimo para a prestação do serviço voluntário é de 2 (duas) horas semanais e deverá ser realizada de forma espontânea, sem a previsão de qualquer tipo de remuneração financeira, não gerando vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou afim.
Para aderir ao programa de trabalho voluntário, o interessado deverá preencher a ficha cadastral e enviá-la para a Supervisão de Estágios da Defensoria Pública – Av. Sete de Setembro, 666, 1º andar, Centro, Porto Alegre. Entre os documentos que deverá apresentar estão cópia da carteira de identidade, cópia de comprovante de residência, alvará de folha corrida atualizado, curriculum vitae, declaração de matrícula em curso superior (se for o caso), diploma ou certificado de conclusão do curso e, caso o interessado esteja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, também deverá apresentar cópia de inscrição na OAB.
Em seguida, após entrevista com o Defensor Público que supervisionará o trabalho, será assinado Termo de Adesão entre o voluntário e a Defensoria Pública, pelo prazo de um (1) ano, o qual poderá ser prorrogado. Outras informações poderão ser obtidas via telefone (51) 3211-2233, ramal 2051, ou via e-mail: estagioforense@dpe.rs.gov.br.
Arquivos para download:
Ordem de Serviço Nº04/2008
Ficha Cadastral
Lei 9608
Lei 11732
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