O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, permitindo ao estudante a reflexão sobre sua escolha.
O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, desde que observada a respectiva legislação. Ele é um complemento do aprendizado do ensino superior, da educação profissional, do ensino médio regular, da educação especial e do ensino fundamental (EJA), regido pela Lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008.
Observando a legislação em vigor, a DPE conta, atualmente, com as seguintes modalidades de estágio:
I – FORENSE (REMUNERADO): disponível para estudantes que, comprovadamente, estejam matriculados nos quatro últimos semestres do Curso de Direito.
II – ADMINISTRATIVO (REMUNERADO): disponível para estudantes do ensino do ensino superior (acadêmicos de Direito abaixo do 7º semestre e outros Cursos), do ensino médio regular, da educação profissional, da educação especial do ensino fundamental (EJA). |