O Centro de Apoio Operacional, instalado no dia 19.10.07, se constitui num órgão auxiliar das atividades funcionais da Defensoria Pública composto por 08 (oito) Núcleos Especializados:
O Centro de Apoio Operacional tem como principais atribuições auxiliar os Defensores Públicos na execução das tarefas, harmonizar os entendimentos, respeitada a independência funcional e incrementar a identificação e a visibilidade institucional.
Regimento
Dispõe sobre a organização e atribuições do Centro de Apoio Operacional da Defensoria Pública do Rio Grande do Sul
Art.1º- O Centro de Apoio Operacional é órgão auxiliar das atividades funcionais da Defensoria Pública.
§1º. Será coordenado por Defensor Público indicado pelo Defensor Público-Geral, podendo contar com a colaboração de um secretário, técnicos e estudantes de direito em regime de estágio.
§ 2º. O Centro de Apoio Operacional, instalado na sede administrativa da Defensoria Pública, deverá contar com infra-estrutura que viabilize promover o apoio técnico-operacional a que se propõe.
Art.2º- O Centro de Apoio Operacional é responsável por congregar os membros dos seguintes Núcleos Especializados, além de outros que vierem a ser criados:
1- Núcleo de Família e de Defesa da Mulher Vítima de Violência;
2- Núcleo da Infância e Juventude;
3- Núcleo da Defesa do Consumidor e de Tutelas Coletivas;
4- Núcleo de Tutela da Saúde;
5- Núcleo de Direito Processual;
6- Núcleo Penal;
7- Núcleo das Casas Prisionais;
8- Núcleo de Direitos Humanos;
9- Núcleo de Regularização Fundiária.
Art.3º- São atribuições do Centro de Apoio Operacional da Defensoria Pública:
I- Reunir quinzenalmente, no mínimo, os dirigentes dos Núcleos Especializados com o objetivo de avaliar as atividades realizadas pelas equipes e o atingimento das metas institucionais traçadas;
II- Buscar a integração dos agentes com atuação em matérias afins, visando à harmonização dos entendimentos, respeitando sempre a independência funcional;
III- Organizar e/ou apoiar periodicamente a realização de cursos, seminários, pesquisas, palestras e outros eventos com a finalidade de aperfeiçoamento dos agentes da Defensoria Pública;
IV- Organizar a publicação de revista, periódicos, cartilhas e obras similares de autoria de Defensores Públicos e/ou colaboradores;
V- Divulgar aos membros da Defensoria Pública as informações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais referentes às matérias afetas aos Núcleos Especializados subsidiado, nesta tarefa, pelo Serviço de Pesquisa da Defensoria Pública;
VI- Viabilizar o fomento e a disponibilidade das informações constantes do Banco de Dados de Peças Processuais, com acesso restrito aos Defensores Públicos, bem como de atendimento, pelos Núcleos Especializados, dos colegas via telefone, fax, correio eletrônico, ou outros meios de comunicação;
VII- Incrementar a visibilidade da Instituição, a partir da efetiva participação em eventos, solenidades e demais demandas da sociedade, dos Defensores Públicos, indicados pelos Núcleos Especializados, para representação institucional nas respectivas áreas de atuação;
VIII- Incentivar e assessorar na elaboração de projetos pelos Núcleos Especializados, objetivando angariar recursos para o aparelhamento e aprimoramento institucional;
IX- Apresentar sugestões ao Defensor Público-Geral de convênios, programas, projetos e/ou outros instrumentos que visem à melhoria dos serviços da Defensoria Pública..
Art.4º- Cada Núcleo Especializado será dirigido por Defensor Público com efetiva atuação na área, indicado pelo Defensor Público-Geral, que poderá valer-se do apoio de colegas, técnicos e estagiários.
Parágrafo Único: Os Núcleos Especializados deverão elaborar e apresentar os seus respectivos Regimentos Internos e Projetos de Atuação em 30 dias a contar da data da publicação deste regulamento.
Art.5º- Os Núcleos Especializados são responsáveis por:
I- Reunir seus membros periodicamente objetivando levantar as necessidades da equipe, sua integração e as formas de atuação mais apropriadas ao atingimento das metas institucionais;
II- Sugerir e/ou fornecer as peças processuais e os demais materiais técnico-jurídicos que constituirão o Banco de Dados do Centro de Apoio Operacional;
III- Disponibilizar os textos e trabalhos de autoria de seus membros para publicação em periódicos, revista, cartilhas ou outros meios de divulgação organizados pelo Centro de Apoio Operacional;
IV- Sugerir, planejar e/ou organizar, com o auxílio do Centro de Apoio Operacional, cursos, seminários, palestras ou outros eventos de interesse de seus membros;
V- Elaborar e apresentar ao Centro de Apoio Operacional projetos na área de atuação respectiva, com o objetivo de obter recursos para o equipamento e aperfeiçoamento da Instituição, bem como para divulgação dos resultados de seu trabalho;
VI- Prestar atendimento, auxílio e informação aos colegas Defensores Públicos, via telefone, fax, correio eletrônico, etc., nas suas respectivas áreas de atuação;
VII- Indicar os Defensores Públicos que farão a representação institucional, nas hipóteses do inciso VII do artigo 3º.
Art.6º- Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 16 de outubro de 2007.
MARIA DE FÁTIMA ZÁCHIA PALUDO
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Sul
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