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Mulher que teve corpo queimado pelo marido consegue indenização após ação da Defensoria Pública

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Imagem da estátua da Themis, em frente, logo alusivo aos 30 anos da DPE/RS.
Em 2018, a mulher teve cerca de 45% do corpo queimado pelo seu então companheiro. - Foto: Freepik
Por Pedro Costa - ASCOM DPE/RS

Santa Rosa (RS) – Uma mulher vítima de tentativa de feminicídio conseguiu, por meio de uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS), uma indenização por danos morais no valor de 150 salários-mínimos e de dois mil reais em razão de danos materiais. A sentença foi expedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última sexta-feira (12).

Em 2018, a mulher teve cerca de 45% do corpo queimado pelo seu então companheiro, moradores de Santa Rosa, eles estavam juntos há 30 anos. O homem, que já contava com histórico de violência contra a esposa, não teria aceitado a separação e ateado fogo na vítima. Ele foi condenado pela tentativa de feminicídio no Tribunal do Júri, em 2021.

Com diversas queimaduras de 1° e 2° grau, inclusive nas regiões do rosto e couro cabeludo, a mulher passou cerca de um mês internada. Além disso, abalos psicológicos e o desemparo financeiro tornaram-se parte da vida da vítima.

A defensora pública Cristiane Chitolina Friedrich entrou com pedido de indenização no valor de 150 salários-mínimos por danos morais, além dos danos materiais pelos gastos com tratamentos. O pedido foi atendido na 1ª Vara Cível da comarca de Santa Rosa.

No entanto, em 2ª instância, o valor foi reduzido para 50 mil reais e retirada a compensação por danos materiais. Após a atuação da defensora pública Rafaela Consalter, junto ao Tribunal de Justiça do Estado (TJRS), a ação, por fim, chegou ao STJ, que entendeu que as indenizações deveriam ser pagas integralmente, reestabelecendo o valor inicial e a decisão de primeiro grau.

Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul